Não há Educação, sem Educação Física. A Formação está sempre à frente da Associação
Por favor, aguarde...
Estatutos
Artigo 1º -
Denominação e Sede
→ A Associação de Profissionais de Educação Física do Distrito de Aveiro, instituição de carácter sócio-profissional, cultural e científico, sem fins lucrativos, abreviadamente designada por APEF - Aveiro, com sede em Aveiro na Rua José Estêvão, nº30, reger-se-á pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno e pela legislação em vigor.
Artigo 2º - Fins
→ A Associação tem por fins:
- A dignificação da profissão, através da exigência de atitudes e rigor ético e deontológico.
- A promoção cultural dos seus associados.
- A valorização científica e pedagógica dos seus associados.
- A intervenção junto de entidades oficiais, sindicais e de opinião pública, sobre questões relacionadas com a Educação Física.
- A promoção e difusão de actividades físicas e desportivas, pela intervenção junto da comunidade e doutros grupos profissionais.
Artigo 3º - Sócios
→ Podem ser sócios todos os profissionais de Educação Física e Desporto, com formação académica específica de nível superior.
Artigo 4º - Órgãos Sociais
→ São órgãos sociais da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- A Assembleia Geral tem competências deliberativas e é constituída por todos os sócios que residam ou exerçam funções no distrito de Aveiro e dirigida por uma mesa composta por um presidente e 2 secretários.
- A Direcção é o órgão executivo, composto por um número ímpar de elementos entre 5 e 9, havendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, sendo os restantes vogais.
- O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos da Direcção, sendo constituído por um presidente e dois vogais.
Artigo 5º - Casos Omissos
→ Em matéria omissa nestes Estatutos, a Associação reger-se-á pelo seu regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Calendário de Eventos
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